Opinião: o Creative Commons é supérfluo e uma espécie de MST do direito autoral. O conceito jurídico de direito autoral praticado no Brasil, derivado do modelo continental europeu, é bem mais amplo e dá conta do recado.
Este aí acima é o princípio de um texto do Zeca Martins no Webinsider (UOL) cuja íntegra encontra-se nesta página aqui.
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